STF barra Cremesp de acessar prontuários de aborto legal na Unicamp e outros hospitais de SP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não pode solicitar prontuários de pacientes que realizaram abortos legais no Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism) da Unicamp e em outras unidades de saúde no estado. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), protege os dados de pacientes que tiveram o procedimento realizado nas condições previstas por lei: em casos de estupro ou quando há risco à vida da mãe.

Denúncia de abuso de autoridade

A decisão veio após o Ministério Público Federal (MPF) relatar que o Cremesp, em ações de fiscalização, vinha exigindo os prontuários de pacientes e abrindo procedimentos disciplinares contra médicos que realizaram abortos legais em gestações acima de 20 semanas. Segundo o MPF, esses casos envolviam vítimas de estupro, onde a interrupção da gravidez é permitida independentemente do tempo de gestação.

“O Conselho não só intimidou médicos, mas também expôs a intimidade das mulheres atendidas, vitimizando-as novamente em um momento de extrema vulnerabilidade”, afirmou o MPF, que classificou as ações como abuso de autoridade e pediu uma multa de R$ 500 mil ao Cremesp.

Impacto nas vítimas

As inspeções, segundo o MPF, não apenas constrangeram médicos, mas também prejudicaram mulheres que buscavam o atendimento após violência sexual. Para o órgão, o acesso a esses prontuários quebra a confidencialidade médica e expõe mulheres em situações já delicadas.

Justificativa do Cremesp

O Cremesp admitiu ter realizado uma fiscalização no Caism em novembro, como parte da chamada “Operação Aborto Legal”. Em ofício, o conselho argumentou que a requisição de prontuários era necessária para verificar se os protocolos médicos estavam sendo seguidos. Além disso, o órgão destacou que ações semelhantes ocorreram no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e outras instituições de saúde do estado.

Decisão do STF

Em seu despacho, Alexandre de Moraes reforçou que não há justificativa para o Cremesp requisitar os dados de pacientes que realizaram abortos legais. Ele já havia determinado em dezembro que o estado e o município de São Paulo não poderiam compartilhar essas informações com o conselho.

“A proteção à intimidade e confidencialidade médica é crucial, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade”, destacou Moraes. Ele também ressaltou que ações que prejudiquem o atendimento ou exponham vítimas de violência sexual não serão toleradas.

Próximos passos

O caso segue sendo analisado pela Justiça Federal, enquanto o Cremesp enfrenta a possibilidade de sanções, incluindo a multa solicitada pelo MPF.

Fonte: G1 Imagem: Divulgação

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