A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (13), a decisão que desobriga a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra de depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. A decisão foi tomada por 4 votos a 1, seguindo o entendimento do ministro André Mendonça.
Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, sob suspeita de criar um site de apostas para lavar dinheiro oriundo de jogos ilegais. A operação desarticulou uma quadrilha que teria movimentado cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro. Em setembro, Deolane chegou a ser presa, mas foi liberada pouco depois graças a um habeas corpus.
Decisão do STF
O ministro André Mendonça, autor da decisão, argumentou que, como investigada, Deolane tem o direito de não se incriminar e de não comparecer à CPI. “É necessário observar o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação em sua totalidade”, justificou. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto.
O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a obrigatoriedade de Deolane comparecer à CPI, embora garantindo o direito de permanecer em silêncio sobre perguntas que pudessem incriminá-la.
Entenda o caso
Deolane Bezerra foi apontada pela Operação Integration como parte de um esquema que utilizava sites de apostas para ocultar dinheiro de origem ilícita. Apesar das acusações, sua defesa conseguiu impedir sua convocação como testemunha na CPI, argumento validado pelo STF.
A investigação da Polícia Civil de Pernambuco revelou que a quadrilha em questão movimentou bilhões de reais em atividades ilegais ligadas a jogos de azar, colocando a influenciadora sob o radar das autoridades.
Fonte: Agência Brasil Imagem: Divulgação