Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente.

O Natal passou e com ele chega a tradicional corrida às lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. No entanto, nem sempre as lojas são obrigadas a fazer essa troca, e o Procon-SP explica as condições em que isso realmente se aplica.

Troca por gosto ou tamanho: o que é regra?

Trocar um presente porque você não gostou ou ele não serviu depende exclusivamente da política da loja. A obrigação da troca só existe se o estabelecimento informou previamente essa possibilidade no momento da compra. Por isso, sempre confira as condições no ato da compra.

Já no caso de defeitos, a troca é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo para reclamar por defeitos aparentes é de:

  • 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos).
  • 90 dias para produtos duráveis (como roupas e eletrônicos).

Se o defeito for oculto e aparecer após o uso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.

Compras online e o direito de arrependimento

Se o presente veio de uma compra online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após receber o produto. Nesse caso, é possível devolver o item e solicitar o reembolso total. A orientação do Procon-SP é formalizar o pedido de desistência por escrito.

Produtos em promoção: atenção redobrada

Itens comprados em promoção também estão protegidos pelo CDC. No entanto, fique atento às condições do produto, especialmente se ele for de mostruário. Certifique-se de que eventuais defeitos sejam especificados na nota fiscal e saiba das regras para troca.

Valor da troca: o que prevalece?

No caso de trocas por tamanho ou cor, o preço pago no momento da compra deve ser respeitado, mesmo em caso de liquidações ou aumentos de preços posteriores. Isso significa que a loja não pode cobrar um valor adicional ou oferecer abatimento para o mesmo item em cor ou tamanho diferente.

Dicas para facilitar a troca

  • Guarde a nota fiscal ou recibo de compra.
  • Mantenha o produto intacto, com etiquetas e embalagens originais.
  • Certifique-se das condições da loja antes de efetuar a compra.

Se você enfrentar dificuldades para realizar a troca, procure o Procon de sua cidade para formalizar uma reclamação. Em São Paulo, o site do Procon-SP pode ser acessado para resolver o problema.

Fonte: Agência Brasil Imagem: Divulgação

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